A Grande Conversação da Escola Una
Flashes
A lei italiana
Paola Bolgiani
A lei n.56 de 18/02/1989, mais conhecida como a lei « Ossicini », conforme o nome de seu autor, é a lei que instituiu formalmente a profissão de psicólogo e que regulamentou a formação e o exercício das psicoterapias na Itália. A lei subordinou o exercício das práticas psicoterápicas à obtenção de um diploma em psicologia ou em medicina – associando, na verdade, a profissão de psicólogo e as psicoterapias ao campo da saúde – e à frequência a um curso de especialização de quatro anos, em nível de pós-graduação, ou em institutos reconhecidos pelo Estado.A aposta feita naquela época pelos psicanalistas que seguem a orientação do Campo freudiano na Itália foi a de entrar na partida: responder, portanto, à lei, abrindo um Instituto de Formação pós- universitário de orientação lacaniana, no qual se pudesse transmitir o próprio da formação analítica, ou seja, que a formação em psicanálise estivesse ligada à análise pessoal. A esse primeiro Instituto outros se juntaram sem, porém, encontrar entre eles uma articulação formal que pudesse sustentá-los.Não há dúvidas de que essa aposta era para ser feita: isso não apenas deu a possibilidade de trabalho a muitos psicanalistas, tanto em seus consultórios como em instituições públicas ou privadas, constituindo assim um patrimônio precioso para a clínica aplicada e transmitindo nessa área a importância da formação analítica; isso não apenas permitiu aos psicanalisas a possibilidade de se inserirem em diversos níveis institucionais no debate sobre as políticas sociais, sanitárias e de formação em nosso pais, como também que muitos jovens tivessem um « bom encontro » com a psicanálise por meio dos institutos de psicoterapia.Todavia, muitos problemas permanecem em aberto. Citaremos alguns deles:O primeiro, mais histórico é o enlace entre Escola e Institutos. Os Institutos são uma entidade que deve seguir regras, calendários, horários, critérios impostos pelo Estado que, por sua vez, os garante. Os Institutos se inserem na lógica do Outro que existe. A Escola é, por certo, uma entidade jurídica, mas sua existência não é garantida pelo Outro. Talvez isso faça com que o risco de a lógica dos Institutos prevalecer sobre a da Escola seja sempre um risco no horizonte .O segundo: com o tempo, passamos de um espírito da lei que dava conta da « pluralidade » das orientações e sustentava sua existência, para uma lógica da uniformidade, ou seja, critérios de avaliação e de validação baseados em provas de evidência com os quais cada orientação deve se conformar.O terceiro: com a multiplicação das escolas de especialização, na Itália, a especificidade da psicanálise se perde na onda das orientações que se definem, de uma certa maneira e de uma certa forma, psicanalíticas: psicoterapia psicanalítica, psicanálise transacional, análise de grupo, etc., e todos, dos cognitivistas aos terapeutas de família, fazem « análise ».Tradução: Vera Avellar Ribeiro
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